PORÉM, seu ato deve obedecer o preceito basilar do artigo 37 da CF, sic:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação da EC 19/1998).
A administração pública direta e indireta DE QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, portanto nosso presidente não esta fora de obrigatoriedade.